Ato Declaratório Executivo DRF/JUN nº 29, de 14 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2017, seção 1, página 160)  

Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 224, VII, combinado com o art. 302, IX, todos pertencentes ao Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de maio de 2012, e, tendo em vista o art. 51, I, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e o que consta no processo administrativo nº 10010.042466/0717-13, resolve:
Artigo 1º – Autorizar o fornecimento de 27.000 (vinte e sete mil) selos de controle (Tipo/Cor) “Uísque/Amarelo”, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, conforme pedido protocolado em 26/07/2017, ao contribuinte BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 59.104.737/0015-00, inscrito no Registro Especial para atividade de Importador de bebidas alcoólicas, sob nº 08124/060 – ADE nº 12, de 27 de março de 2017, conforme tabela abaixo:
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

Marca Comercial

Características do produto

Unidades

Caixas

Jim Beam White

Caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Bourbon Whisky, de graduação alcoólica de 40%.

27.000

2250


Artigo 2º – O importador terá o prazo de quinze dias, contados da publicação deste Ato Declaratório Executivo, para efetuar o pagamento dos selos e retirá-los nesta Delegacia da Receita Federal do Brasil.
Artigo 3º – Ocorrendo o descumprimento do prazo a que se refere o artigo 2º deste Ato Declaratório Executivo, fica sem efeito a autorização para a importação.
Artigo 4º – O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.
ANTONIO ROBERTO MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.