Portaria ALF/RGE nº 1, de 15 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 16/08/2017, seção 1, página 28)  

"Aplica a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração à empresa que menciona."

O CHEFE DA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA NO PORTO DO RIO GRANDE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 06(seis) meses, à empresa CASA FORLAN, CNPJ 25.330.363/0001-16 com base no que dispõem o subitem 11.1.3 do Edital de Leilão nº 1017700/003/2016, o artigo 87, inciso III da Lei 8666/93 e a decisão de fls. 40/41 do processo nº 11050.720.589/2017-43.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO SANZO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.