Portaria DRF/JPR nº 43, de 10 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2017, seção 1, página 32)  

Delega competência ao SAFIS da DRF/Ji-Paraná para administrar, distribuir e fiscalizar os selos de controle.

A DELEGADA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JI-PARANÁ-RO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo art. 303 c/c o art.314, VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17/05/2012, resolve:
Art. 1º DELEGAR competência a Seção de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ji-Paraná – RO – SAFIS para desenvolver as atividades de administração e distribuição de selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, e fiscalização de sua utilização, conforme o art. 224, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito da jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ji-Paraná.
Art. 2º REVOGAR a Portaria n° 29, expedida em 13 de fevereiro de 2015, que versava sobre a competência ao NUANA da DRF Ji-Paraná para administrar, distribuir e fiscalizar os selos de controle. swap_horiz
FERNANDA ROCHA GRAVINA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.