Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4021, de 08 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 10/08/2017, seção 1, página 44)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: Imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão. Natureza Objetiva.
É de natureza objetiva a imunidade de que gozam os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, alcançando, em nível federal, exclusivamente os impostos sobre o comércio exterior e o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Desse modo, os impostos que não incidem diretamente sobre o produto, como é o caso do IRPJ, não são atingidos pela referida imunidade.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, “d”.
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 51, de 20 DE FEVEREIRO DE 2014 (Publicada no DOU de 10.03.2014, seção 1, pág. 22)
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ementa: Ineficácia Parcial.
É ineficaz a consulta que versa sobre tributo ou contribuição não administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Também padece de ineficácia a consulta cuja matéria estiver definida ou declarada em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, inciso VIII; Dispositivos Infralegais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos IX e XI.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: Imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão. Natureza Objetiva.
É de natureza objetiva a imunidade de que gozam os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, alcançando, em nível federal, exclusivamente os impostos sobre o comércio exterior e o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Desse modo, os impostos que não incidem diretamente sobre o produto, como é o caso do IRPJ, não são atingidos pela referida imunidade.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, VI, “d”.
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 51, de 20 DE FEVEREIRO DE 2014 (Publicada no DOU de 10.03.2014, seção 1, pág. 22)
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ementa: Ineficácia Parcial.
É ineficaz a consulta que versa sobre tributo ou contribuição não administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Também padece de ineficácia a consulta cuja matéria estiver definida ou declarada em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, inciso VIII; Dispositivos Infralegais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos IX e XI.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.