Portaria
DRF/GVS
nº 19, de 02 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 09/08/2017, seção 1, página 72)
Exclui as pessoas jurídicas que menciona do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1ºExcluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964/00, nos termos dos despachos exarados nos respectivos processos administrativos de exclusão, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria.
CNPJ |
NOME |
PROCESSO |
22.058.192/0001-20 |
PRODATA INFORMATICA E CADASTRO LTDA |
10695.001296/2017-15 |
22.168.892/0001-77 |
TRANSPORTADORA CARATINGA DE OXIGENIO LTDA - ME |
10695.001540/2017-40 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.