Portaria DRF/POA nº 100, de 13 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/08/2017, seção 1, página 106)  

"Exclui a pessoa jurídica que menciona do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)."

Republicação (publicação anterior em 26/07/2017)
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE/RS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 –, a pessoa jurídica JINGA MÚSICA LTDA – EPP, CNPJ: 87.428.967/0001-57, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2017, conforme Despacho Decisório exarado no processo administrativo nº 11080.724157/2017-54.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISTELA MOREIRA M. BULCÃO BITTENCOURT
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.