Portaria SRRF08 nº 72, de 31 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 02/08/2017, seção 1, página 23)  

Dispõe sobre o Controle Aduaneiro na hipótese do §3º do art. 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011.

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 301 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2012, e com fundamento no § 3º do art. 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º. Caberá ao Inspetor-Chefe da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, localizada em Campinas/SP, autorizar de forma excepcional o embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e dos bens que portem consigo, procedentes do exterior ou a ele destinados, na eventualidade do alfandegamento do referido aeroporto não contemplar esta operação aduaneira em novo terminal, em casos justificados.
Art. 2º. Citadas operações poderão ser realizadas mediante solicitação justificada do interessado, caso a caso, após autorização do Chefe da Unidade da RFB mencionado no artigo 1º.
Art. 3º. O Inspetor-Chefe da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, localizada em Campinas/SP, poderá expedir ato normativo complementar a esta Portaria, detalhando os informes e/ou procedimentos que deverão ser prestados/adotados pelo Administrador do Aeroporto em questão quando do requerimento de autorização para essas operações.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS FERNANDO PRADO DE SIQUEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.