Solução de Consulta Cosit nº 99087, de 27 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 02/08/2017, seção 1, página 20)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. COMBUSTÍVEIS. PEÇAS. MANUTENÇÃO. VEÍCULOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COMÉRCIO VAREJISTA.
Não há direito de creditamento da Cofins em relação aos dispêndios com combustíveis, peças e serviços de manutenção aplicados em veículos utilizados em etapas prévias, posteriores ou acessórias à prestação do serviço de recapagem de pneus.
Por ausência de previsão legal, a atividade de comércio a varejo não está abarcada no inciso II, art. 3º, da Lei nº 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, com alterações, art. 3º, II, e § 3º, I e II; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º, § 4º.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. COMBUSTÍVEIS. PEÇAS. MANUTENÇÃO. VEÍCULOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COMÉRCIO VAREJISTA.
Não há direito de creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep em relação aos dispêndios com combustíveis, peças e serviços de manutenção aplicados em veículos utilizados em etapas prévias, posteriores ou acessórias à prestação do serviço de recapagem de pneus.
Por ausência de previsão legal, a atividade de comércio a varejo não está abarcada no inciso II, art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, com alterações, art. 3º, II, e § 3º, I e II; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, com alterações, art. 66, § 5º.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. COMBUSTÍVEIS. PEÇAS. MANUTENÇÃO. VEÍCULOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COMÉRCIO VAREJISTA.
Não há direito de creditamento da Cofins em relação aos dispêndios com combustíveis, peças e serviços de manutenção aplicados em veículos utilizados em etapas prévias, posteriores ou acessórias à prestação do serviço de recapagem de pneus.
Por ausência de previsão legal, a atividade de comércio a varejo não está abarcada no inciso II, art. 3º, da Lei nº 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, com alterações, art. 3º, II, e § 3º, I e II; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º, § 4º.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. COMBUSTÍVEIS. PEÇAS. MANUTENÇÃO. VEÍCULOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COMÉRCIO VAREJISTA.
Não há direito de creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep em relação aos dispêndios com combustíveis, peças e serviços de manutenção aplicados em veículos utilizados em etapas prévias, posteriores ou acessórias à prestação do serviço de recapagem de pneus.
Por ausência de previsão legal, a atividade de comércio a varejo não está abarcada no inciso II, art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, com alterações, art. 3º, II, e § 3º, I e II; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, com alterações, art. 66, § 5º.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR Coordenador
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.