Portaria SRRF02 nº 350, de 27 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 01/08/2017, seção 1, página 22)  

Compartilha competência entre as jurisdições das Delegacias de Porto Velho e Marabá, para a garantia do crédito tributário.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 300 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Compartilhar, por transferência mútua entre as jurisdições da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho (DRF/PVO) e da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marabá (DRF/MBA), a competência relativa à garantia do crédito tributário, prevista no inciso VIII do art. 224 do Regimento Interno da RFB.
§ 1º. O compartilhamento de que trata este artigo far-se-á sem prejuízo dos trabalhos que se encontram em andamento nas respectivas unidades, bem como dos que venham a ser iniciados em eventuais ações de interesse regional ou local.
§ 2º As unidades atuarão de forma plena, em todas as fases do processo de trabalho, até a sua conclusão, no que diz respeito à garantia do crédito tributário, mediante o Arrolamento de Bens, Depósito Judicial, Medida Cautelar Fiscal Deferida e Seguro-Garantia ou Carta Fiança.
Art. 2º Os trabalhos serão desenvolvidos por equipe composta por servidores de ambas Delegacias.
Art. 3º A gestão e controle de procedimentos pertinentes ao processo de trabalho de que trata esta Portaria compete à Equipe Regional de Monitoramento Patrimonial e Garantia do Crédito Tributário da 2ª RF (EMOP02), conforme o art. 2º da Portaria SRRF02 nº 302, de 10 de julho de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogada.
MOACYR MONDARDO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.