Ato Declaratório Executivo DRF/FNS nº 118, de 26 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2017, seção 1, página 27)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à empresa que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 148, de 18 de outubro de 2019)
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302, inciso VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e o que consta do processo nº 11516.723017/2017-00, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa CLWP EÓLICA PARQUE I S.A., CNPJ nº 16.756.565/0001-33, para o projeto do segmento de energia EOL Campo Largo I, de sua titularidade, com enquadramento no Reidi aprovado pela Portaria nº 207, de 12 de julho de 2017, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Estado de Minas e Energia (DOU de 14/07/2017), período de execução previsto de 01/10/2016 a 01/01/2019 e matriculado no CEI sob nº 51.238.73009/76.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
ARI SÍLVIO DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.