Portaria DRF/MAC nº 46, de 26 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2017, seção 1, página 25)  

Altera a Portaria nº 10, de 1º de março de 2012.

Histórico de alterações



O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 295, 300 e 307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, e, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e objetivando a descentralização administrativa para obtenção de simplificação e dinamização dos serviços, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 10, de 1º março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de março de 2012, Seção 1, página 39, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 3º
..................................................................................................................
Parágrafo Único. O ato descrito no inciso IX pode ser praticado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na Seção de Orientação e Análise Tributária (Saort), mediante portaria de designação do Chefe da Saort.
Art. 2º O art. 4º da Portaria nº 10, de 1º março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de março de 2012, Seção 1, página 39, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 4º
..................................................................................................................
Parágrafo Único. O ato descrito no inciso IX pode ser praticado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (Sacat), mediante portaria de designação do Chefe da Sacat.   (Retificado(a) em 03/08/2017)
Parágrafo Único. O ato descrito no inciso X pode ser praticado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil lotado na Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (Sacat), mediante portaria de designação do Chefe da Sacat.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO TAVARES MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.