Portaria DRF/NHO nº 34, de 26 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2017, seção 1, página 118)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO/RS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal- REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II, constante no artigo 5º da Lei nº 9.964/2000, a pessoa jurídica CENTRAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 89.738.553/0001-50, conforme os fatos relatados no processo administrativo Nº 10145.720058/2016-58, cujas decisões foram emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/RS.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÍLIAN LUIZA TRAPP
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.