Portaria Derpf/SPO nº 97, de 25 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2017, seção 1, página 117)  

"Comunica que o dia 24 de julho de 2017 não será considerado como de expediente normal no Centro de Atendimento ao Contribuinte 03 (CAC DERPF - 03/ CAC Luz)  para os fins do disposto no parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 70.235/1972 ."

O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PESSOAS FÍSICAS EM SÃO PAULO/SPO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Comunicar que, no dia 24 de julho de 2017, em caráter excepcional, por motivo de caso fortuito, houve precariedade no atendimento ao público no Centro de Atendimento ao Contribuinte 03 (CAC DERPF - 03/ CAC Luz), motivo pelo qual essa data não será considerada como de expediente normal, para os fins do disposto no parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 70.235/1972.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO AUGUSTO DE SOUSA FRANCO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.