Solução de Consulta Cosit nº 341, de 26 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/07/2017, seção 1, página 113)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: EXPORTAÇÃO. SUSPENSÃO. FRETE. SUBCONTRATAÇÃO.
A suspensão da incidência da Cofins sobre as receitas de frete contratados por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, prevista no § 6º-A do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, não alcança as receitas de frete obtidas por transportador subcontratado para a execução dos serviços de transporte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 40, e Lei nº 11.033, de 2004, art. 17.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: EXPORTAÇÃO. SUSPENSÃO. FRETE. SUBCONTRATAÇÃO.
A suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep sobre as receitas de frete contratados por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, prevista no § 6º-A do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, não alcança as receitas de frete obtidas por transportador subcontratado para a execução dos serviços de transporte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111; Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 40, e Lei nº 11.033, de 2004, art. 17.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.