Portaria DRF/CBA nº 102, de 20 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 26/07/2017, seção 1, página 124)  

Exclui pessoa jurídica no REFIS

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT com delegação de competência constante no art. 1º da Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001, com redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 05.09.2011, competência esta delegada pelo Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1ºdo art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º excluir a empresa J. A. CAVALLARI - ME CNPJ: 24.698.789/0001-64 do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, conforme consta no processo administrativo nº 10183.002419/2003-18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLDESIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.