Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 89, de 25 de fevereiro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 16/03/2010, seção 1, página 20)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Poderá ser computada como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à recuperação do capital aplicado, ou dos recursos aplicados em despesas que contribuam para a formação do resultado de mais de um período de apuração que devam ser classificados no ativo intangível para posterior amortização.
Dispositivos Legais: Lei Nº 6.404, arts. 179 e 183; RIR/1999, arts. 324 a 329.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.