Portaria DRF/GVS nº 16, de 19 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/07/2017, seção 1, página 158)  

Exclui as pessoas jurídicas que menciona do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estarem configuradas simultaneamente as hipóteses de exclusão previstas nos incisos II e XI do art. 5º da Lei nº 9.964/00, nos termos dos despachos exarados nos respectivos processos administrativos de exclusão, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELINGTON OLIVEIRA SOARES
ANEXO ÚNICO
Relação de contribuintes excluídos do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

CNPJ

NOME

PROCESSO

23.837.248/0001-07

COMERCIAL IRMÃOS FIGUEIREDO LTDA

18159.000139/2017-17

20.347.399/0001-99

IND. E COM. DE VASSOURAS BRASIL LTDA

18159.000136/2017-38

64.238.470/0001-70

MIRANTE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

18159.000137/2017-82

41.894.353/0001-60

SOMOVEIS COMERCIAL LTDA

18159.000138/2017-27

18.403.543/0001-15

SUPERMERCADOS POPO LTDA

18159.000130/2017-61


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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.