Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4019, de 19 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/07/2017, seção 1, página 158)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.
A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT NOS 258, DE 2014, E 108, DE 2015.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, art. 28.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, é aplicável sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT NOS 258, DE 2014, E 108, DE 2015
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, art. 28.
Assunto: Normas de Administração Tributária
CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida, bem assim quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 46; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II e XIV.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.
A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT NOS 258, DE 2014, E 108, DE 2015.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, art. 28.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, é aplicável sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT NOS 258, DE 2014, E 108, DE 2015
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, art. 28.
Assunto: Normas de Administração Tributária
CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida, bem assim quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 46; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II e XIV.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.