Portaria SRRF01 nº 242, de 18 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 19/07/2017, seção 1, página 21)  

"Autoriza instauração de procedimento licitatório de outorga de permissão de Porto Seco."

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, bem como o que consta no art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 1.208, de 04 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2011, e com a finalidade de atender ao disposto no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 1995,
Considerando que o atual contrato de Permissão do Porto Seco de Anápolis/GO encerra-se em 19 de fevereiro de 2018,
Considerando que foi aprovado pelo Acórdão nº 570/2017 TCU – Plenário em 29 de março de 2017 o Estudo Sintético de Viabilidade Técnica e Econômica – EVTE,
Considerando a necessidade de continuação e expansão prevista para a movimentação de cargas importadas e destinadas a exportação no município de Anápolis/GO e regiões adjacentes, resolve:
Art. 1º Autorizar a instauração de procedimento licitatório de outorga de permissão de Porto Seco, para carga geral, frigorificada e a granel, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Art. 2º O prazo de permissão será de 25 (vinte e cinco) anos, renováveis por 10 (dez) anos.
Art.3º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o contrato de permissão deverão observar os padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ OLESKOVICZ
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.