Portaria SRRF01 nº 241, de 18 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 19/07/2017, seção 1, página 21)  

"Cria Comissão Especial de Licitação (CEL)."

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, com a finalidade de atender ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 1993 e o art. 12, inciso I, da Instrução Normativa SRF nº 1.208, de 04 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Especial de Licitação (CEL) visando a execução de certame licitatório, na modalidade Concorrência Pública, para seleção de interessado na permissão de porto seco, no Município de Anápolis, Estado de Goiás, a ser jurisdicionado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Anápolis, no Estado de Goiás, com atendimento aos requisitos mínimos de infraestrutura e equipamentos previstos no estudo de viabilidade técnica e econômica, em observância da legislação regente da matéria, em especial, às Instruções Normativas RFB nº 1.208/2011 e TCU nº 27/1998, Processo Administrativo nº 10166.724479/2017-91.
Art. 2º Designar os servidores Hugo Rodrigues Lima, ocupante do cargo efetivo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 2032557; Fábio José de Souza Monsores, ocupante do cargo efetivo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 1796461; Marcos Eidi Yamamura, ocupante do cargo efetivo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 1796486; e Julio Nepomuceno, ocupante do cargo efetivo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE 2094782, para comporem a referida comissão, sob a presidência do primeiro e, em seus impedimentos, sendo substituído pelo segundo.
Art.3º O Presidente e os Membros da Comissão, ora designada, exercerão as seguintes atribuições, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995: coordenar o processo licitatório; elaborar e subscrever editais; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública referente ao recebimento da documentação e das propostas dos licitantes; verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório (edital); verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação e adjudicação.
Art. 4º As decisões da Comissão Especial de Licitação serão tomadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros, mediante voto singular de cada um deles.
Art.5º Determinar, para os fins previstos na Lei no 8.666, 21 de junho de 1993, que a autoridade imediatamente superior a CEL é o Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal – Dipol/SRRF01
Art. 6º Revoga-se a Portaria SRRF01 nº 162, de 08 de maio de 2017
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ OLESKOVICZ
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.