Portaria DRF/NHO nº 29, de 13 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2017, seção 1, página 37)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO/RS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativamente a qualquer dos tributos e contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000-, a pessoa jurídica R PEREIRA BAR- ME , CNPJ 90.290.164/0001-93, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2017, conforme o despacho decisório exarado no processo administrativo n° 11065.721817/2017-33.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÍLIAN LUIZA TRAPP
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.