Solução de Consulta Cosit nº 98231, de 06 de julho de 2017
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(Publicado(a) no DOU de 17/07/2017, seção 1, página 23)  
  • Epígrafe retificada em 19 de julho de 2017

    De: Solução de Consulta Coger nº 98231, de 06 de julho de 2017

    Para: Solução de Consulta Cosit nº 98231, de 06 de julho de 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9405.40.90 Mercadoria: Luminária de plástico e alumínio para aplicação no interior de móveis, com iluminação produzida por conjunto de diodos emissores de luz (LED) acionado por sensores magnéticos ou de movimento, composta, ainda, de conectores e conversor de voltagem 12v, denominada comercialmente “doble basculante”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 94.05), RGI 6 (texto da subposição 9404.40) e RGC-1 (texto do item 9405.40.90), da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.

Histórico de alterações



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.