Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6026, de 28 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2017, seção 1, página 24)  

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: REGIME CUMULATIVO. PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES. ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1°, III, do Decreto n° 6.426/2008 aplica-se apenas ao regime de apuração não cumulativa desse tributo, não abrange o regime de apuração cumulativa, e alcança receitas decorrentes da venda, no mercado interno, de produtos nacionais ou importados. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 9 DE MAIO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833/2003 art. 2°, § 3°; Decreto n° 6.426/2008, art. 1°, III.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REGIME CUMULATIVO. PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES. ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1°, III, do Decreto n° 6.426/2008 aplica-se apenas ao regime de apuração não cumulativa desse tributo, não abrange o regime de apuração cumulativa, e alcança receitas decorrentes da venda, no mercado interno, de produtos nacionais ou importados. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 9 DE MAIO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.637/2002, art. 2° § 3°; Decreto n° 6.426/2008, art. 1°, III.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.