Portaria ALF/GRU nº 116, de 06 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2017, seção 1, página 54)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 124, de 27 de julho de 2012, publicada no DOU nº 147, Seção 1, pág. 20, de 31 de julho de 2012.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria ALF/GRU nº 124, de 27 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A carga aérea de procedência internacional destinada à Loja Franca será removida para o Recinto Alfandegado (RA) da concessionária de loja franca por Trânsito Aduaneiro.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.