Resolução CGeS nº 8, de 15 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 25/05/2017, seção 1, página 47)  

Este ato foi republicado. Para visualizar o texto que sucedeu a este, acesse o link abaixo da ementa ou, na ausência de link, refaça sua pesquisa no sistema Normas.

Dispõe sobre a aprovação de nova versão dos Leiautes do eSocial.

(Republicado(a) em 29/05/2017)
O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1° Aprovar a versão 2.2.02 dos Leiautes do eSocial e respectivos anexos, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço  http://www.esocial.gov.br.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 7/2017, de 16 de março de 2017.
Art. 4° Esta Resolução revoga Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 5/2016, de 02/09/2016 entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
p/ Ministério do Trabalho

JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
p/ Secretaria da Previdência

TIAGO THALES CORREIA MACIEL
p/ Instituto Nacional do Seguro Social

HENRIQUE JOSÉ SANTANA
p/ Caixa Econômica Federal

SAMUEL KRUGER
p/ Secretaria da Receita Federal do Brasil
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.