Solução de Consulta Cosit nº 343, de 26 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 06/07/2017, seção 1, página 23)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: Até 31 de dezembro de 2015, a alíquota reduzida a 0 (zero) da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no inciso III do art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005, aplicava-se à receita de venda a varejo de máquina automática de processamento de dados, apresentada sob a forma de sistema, do código 8471.49 da Tipi, da qual o monitor classificado na subposição 8528.41 (com tubo de raios catódicos) ou na subposição 8528.51 (de outros tipos) da Tipi aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, constituía unidade de saída por vídeo, desde que preenchidos os demais requisitos da legislação pertinente. A partir de 1º de janeiro de 2016, a alíquota integral do PIS/Pasep passou a ser aplicada aos referidos produtos.
O Decreto nº 8.950, de 2016, revogou, a partir de 1º de janeiro de 2017, o Decreto nº 7.660, de 2011, e aprovou a Tipi atualmente em vigor, na qual os citados monitores passaram a ser abrigados nos códigos 8528.42 e 8528.52 da Tipi.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts. 28 a 30; Lei nº 13.241, de 2015; Decreto nº 5.602, de 6 de dezembro de 2005, arts. 1º a 2ºA; Tipi aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002; Tipi aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006; Tipi aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; Tipi aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: Até 31 de dezembro de 2015, a alíquota reduzida a 0 (zero) da Cofins prevista no inciso III do art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005, aplicava-se à receita de venda a varejo de máquina automática de processamento de dados, apresentada sob a forma de sistema, do código 8471.49 da Tipi, da qual o monitor classificado na subposição 8528.41 (com tubo de raios catódicos) ou na subposição 8528.51 (de outros tipos) da Tipi aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, constituía unidade de saída por vídeo, desde que preenchidos os demais requisitos da legislação pertinente. A partir de 1º de janeiro de 2016, a alíquota integral da Cofins passou a ser aplicada aos referidos produtos.
O Decreto nº 8.950, de 2016, revogou, a partir de 1º de janeiro de 2017, o Decreto nº 7.660, de 2011, e aprovou a Tipi atualmente em vigor, na qual os citados monitores passaram a ser abrigados nos códigos 8528.42 e 8528.52 da Tipi.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts. 28 a 30; Lei nº 13.241, de 2015; Decreto nº 5.602, de 6 de dezembro de 2005, arts. 1º a 2ºA; Tipi aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002; Tipi aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006; Tipi aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011; Tipi aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006.

(Vide Solução de Consulta Cosit nº 66, de 14 de junho de 2018)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.