Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2010, de 30 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/07/2017, seção 1, página 16)  

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: RETENÇÃO INDEVIDA DE TRIBUTOS NA FONTE. PESSOA LEGITIMADA A PLEITEAR A RESTITUIÇÃO. Na hipótese de retenção indevida de tributos na fonte, cabe ao beneficiário do pagamento ou crédito o direito de pleitear a restituição do indébito. Pode a fonte pagadora pedir a restituição, desde que comprove a devolução da quantia retida ao beneficiário, observada a disciplina própria. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 22, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), arts. 121 e 165, I; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 3º, § 12, e 8º; Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012; Pareceres Normativos SRF nº 313, de 1971, e nº 258, de 1974.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: RETENÇÃO INDEVIDA DE TRIBUTOS NA FONTE. PESSOA LEGITIMADA A PLEITEAR A RESTITUIÇÃO. Na hipótese de retenção indevida de tributos na fonte, cabe ao beneficiário do pagamento ou crédito o direito de pleitear a restituição do indébito. Pode a fonte pagadora pedir a restituição, desde que comprove a devolução da quantia retida ao beneficiário, observada a disciplina própria. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 22, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), arts. 121 e 165, I; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 3º, § 12, e 8º; Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012; Pareceres Normativos SRF nº 313, de 1971, e nº 258, de 1974.
ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.