Portaria ALF/SPE nº 51, de 03 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 04/07/2017, seção 1, página 27)  

Altera a Portaria ALF/SPE nº 52, de 1 de outubro de 2010, que trata das transferências de unidades de carga entre recintos jurisdicionados a esta unidade e do atendimento aos Despachos de Trânsito Aduaneiro - DTA.

A INSPETORA-CHEFE DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SUAPE, no uso da atribuição prevista no artigo 224 e inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro) e no inciso II do artigo 2° da Portaria ALF/SPE n° 28/2013, de 9 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º O Art. 8º da Portaria ALF/SPE nº 52, de 1 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A aplicação dos elementos de segurança nas unidades de carga carregadas nos veículos transportadores ocorrerá até as 15 horas, em área específica e apropriada, na forma prevista na Portaria RFB nº 3518, de 30 de setembro de 2011, art. 8ª, IV, § 1º.
Parágrafo único. Após o horário limite, a aplicação dos elementos de segurança só será feita no dia útil seguinte.”
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIELA BARRETO DUARTE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.