Portaria
ALF/SPE
nº 51, de 03 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 04/07/2017, seção 1, página 27)
Altera a Portaria ALF/SPE nº 52, de 1 de outubro de 2010, que trata das transferências de unidades de carga entre recintos jurisdicionados a esta unidade e do atendimento aos Despachos de Trânsito Aduaneiro - DTA.
A INSPETORA-CHEFE DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SUAPE, no uso da atribuição prevista no artigo 224 e inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro) e no inciso II do artigo 2° da Portaria ALF/SPE n° 28/2013, de 9 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º O Art. 8º da Portaria ALF/SPE nº 52, de 1 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A aplicação dos elementos de segurança nas unidades de carga carregadas nos veículos transportadores ocorrerá até as 15 horas, em área específica e apropriada, na forma prevista na Portaria RFB nº 3518, de 30 de setembro de 2011, art. 8ª, IV, § 1º.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.