Solução de Consulta Cosit nº 338, de 26 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/07/2017, seção 1, página 14)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS. ALÍQUOTA ZERO. TRANSPORTE AQUAVIÁRIO.
A MP nº 617, de 2013, ao reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre algumas modalidades de transporte coletivo municipal de passageiros, não contemplou as receitas advindas do transporte coletivo municipal aquaviário. Entretanto, tais receitas passaram a gozar do mesmo benefício a partir de 12 de setembro de 2013, com a publicação da Lei nº 12.860, de 2013, que expressamente contemplou essa modalidade de transporte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 101, de 2014; Lei nº 12.860, de 2013; Lei nº 13.043, de 2014, arts. 81 e 113, inciso IV, alínea “b”; e Medida Provisória nº 617, de 2013.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS. ALÍQUOTA ZERO. TRANSPORTE AQUAVIÁRIO.
A MP nº 617, de 2013, ao reduzir a zero as alíquotas da Cofins incidentes sobre algumas modalidades de transporte coletivo municipal de passageiros, não contemplou as receitas advindas do transporte coletivo municipal aquaviário. Entretanto, tais receitas passaram a gozar do mesmo benefício a partir de 12 de setembro de 2013, com a publicação da Lei nº 12.860, de 2013, que expressamente contemplou essa modalidade de transporte.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 101, de 2014; Lei nº 12.860, de 2013; Lei nº 13.043, de 2014, arts. 81 e 113, inciso IV, alínea “b”; e Medida Provisória nº 617, de 2013.

(Vide Solução de Consulta Cosit nº 392, de 31 de agosto de 2017)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.