Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6025, de 23 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2017, seção 1, página 26)  

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: VENDAS DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS. SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. Faz jus à suspensão da Cofins prevista nos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 a pessoa jurídica que não seja optante pelo Simples Nacional e que venda para pessoa jurídica que apure o Imposto de Renda com base no lucro real aqueles produtos para os quais os referidos dispositivos legais concederam tal benefício. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 210, DE 24 DE ABRIL DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 111, I; Lei nº 11.196/2005, arts. 47 e 48.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: VENDAS DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS. SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. Faz jus à suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep prevista nos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 a pessoa jurídica que não seja optante pelo Simples Nacional e que venda para pessoa jurídica que apure o Imposto de Renda com base no lucro real aqueles produtos para os quais os referidos dispositivos legais concederam tal benefício. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 210, DE 24 DE ABRIL DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 111, I; Lei nº 11.196/2005, arts. 47 e 48.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: VENDAS DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS. SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. Faz jus à suspensão da Cofins prevista nos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 a pessoa jurídica que não seja optante pelo Simples Nacional e que venda para pessoa jurídica que apure o Imposto de Renda com base no lucro real aqueles produtos para os quais os referidos dispositivos legais concederam tal benefício. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 210, DE 24 DE ABRIL DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 111, I; Lei nº 11.196/2005, arts. 47 e 48.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: VENDAS DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS. SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. Faz jus à suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep prevista nos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 a pessoa jurídica que não seja optante pelo Simples Nacional e que venda para pessoa jurídica que apure o Imposto de Renda com base no lucro real aqueles produtos para os quais os referidos dispositivos legais concederam tal benefício. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 210, DE 24 DE ABRIL DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 111, I; Lei nº 11.196/2005, arts. 47 e 48.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.