Solução de Consulta Cosit nº 98217, de 22 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/06/2017, seção 1, página 27)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, composta de proteína do soro do leite isolada, proteína do soro do leite concentrada, albumina do ovo, peptídeos do soro do leite hidrolisado, proteína do trigo, mix de vitaminas e minerais (difosfato de cálcio, ácido pantotênico, vitamina C, ácido fólico, niacina, vitamina E (d-alfa-tocoferol succinato), vitamina B12, vitamina B6 (hidrocloreto de piridoxina), vitamina A palmitato, polinicotinato de cromo, biotina, riboflavina, vitamina D), cloreto de sódio (sal), aromas natural e artificial baunilha, estabilizante lecitina de soja, edulcorantes artificiais sucralose e acessulfame K, acondicionada em embalagem plástica contendo 1045g, comercialmente denominada “suplemento protéico para atletas”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 21.06) e RGI 6 (texto da subposição 2106.10) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.