Solução de Consulta Cosit nº 266, de 29 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2017, seção 1, página 28)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CPRB. CONSTRUÇÃO CIVIL. MATRÍCULA CEI. PERMANÊNCIA ALÍQUOTA DE 2%.
O disposto no art. 2º, inciso III, da Lei nº 13.161, de 2015, aplica-se exclusivamente às empresas enquadradas no inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, e responsáveis pela matrícula da obra, com base no disposto no art. 13 da IN RFB nº 1.436, de 2013, o qual disciplina o § 9º do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 13.161, de 2015, art. 2º, inciso III; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, inciso IV e § 9º; Lei nº 12.546, de 2011, art. 9º, § 16; IN RFB nº 1.436, de 2013, art. 1º, § 5º e art. 13.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária de que se tem dúvida de sua aplicação, e que não descreva, completa e exatamente, a hipótese a que se refira.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos II e XI.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.