Portaria ALF/SLS nº 11, de 20 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2017, seção 1, página 26)  

Altera a Portaria n° 20, de 18 de setembro de 2015, que disciplina a retirada de material de inventário, de partes e de peças de embarcações estrangeiras dos recintos jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA (ALF/SLS)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria IRF/SLS nº 6, de 19 de maio de 2020)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS/MA (ALF/SLS), no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012; nas disposições da Portaria SRF n° 001, de 02 de janeiro de 2001; e tendo em vista os artigos 3°, 17, 24 e 29 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º da Portaria ALF/SLS n° 20, de 18 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° …………………………………..…………………...
§1° – O requerimento será deferido por Auditor-Fiscal da Receita Federal lotado na Alfândega do Porto de São Luís, com ou sem conferência física, que estipulará o prazo de retorno do bem à embarcação.” (NR) swap_horiz
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE MAGNO FERREIRA E SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.