Portaria ALF/SLS nº 10, de 20 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2017, seção 1, página 25)  

Altera a Portaria n° 05, de 01 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos operacionais de controle aduaneiro das exportações de mercadorias, destinadas para o uso e consumo de bordo em embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional, no âmbito da jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA (ALF/SLS).

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS/MA, no uso das atribuições previstas no art. 224, e inciso VI do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012; no §1º do art. 53 da Instrução Normativa SRF n° 28, de 27 de abril 1994; e nos §§2º e 4º do art. 2º e parágrafo único do art. 3º da Portaria SRRF03 nº 100, de 06 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Os arts. 3º e 4º da Portaria ALF/SLS n° 05, de 01 de fevereiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° - A autorização para a realização do fornecimento de bordo com utilização do procedimento especial de despacho a posteriori será concedida pelos Auditores-Fiscais lotados na Seção de Administração Aduaneira (SAANA/ALF/SLS) ou pelos Analistas Tributários em exercício na Equipe de Repressão Aduaneira da Seção de Administração Aduaneira (ERA/SAANA/ALF/SLS).” (NR) swap_horiz
“Art. 4° - Os pedidos para embarque de mercadorias fora do horário estabelecido no parágrafo único do art. 3º, da Portaria SRRF03 nº 100, de 06 de março de 2007, deverão ser entregues com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, devidamente justificados, e serão analisados e autorizados pelos Auditores-Fiscais lotados na Seção de Administração Aduaneira (SAANA/ALF/SLS).” (NR) swap_horiz
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE MAGNO FERREIRA E SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.