Portaria
ALF/SLS
nº 9, de 20 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2017, seção 1, página 25)
Altera a Portaria n° 17, de 08 de julho de 2015, que institui e regula o Trânsito Aduaneiro Simplificado nos recintos jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS/MA (ALF/SLS), no uso da atribuição prevista no art. 224, e inciso VI, do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista a necessidade de disciplinar e estabelecer condições de segurança fiscal ao procedimento especial previsto no parágrafo único do art. 336 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), resolve:
Art. 1º – Os arts. 3º e 4º da Portaria ALF/SLS n° 17, de 08 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º – Os prazos estipulados para a conclusão do trânsito aduaneiro por procedimento simplificado poderão ser prorrogados, dentro das respectivas competências, pelo Auditor-Fiscal responsável pelo Despacho da DTS, pelo chefe da Seção de Administração Aduaneira (SAANA/ALF/SLS) ou pelo titular da unidade.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.