Portaria ALF/SLS nº 9, de 20 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2017, seção 1, página 25)  

Altera a Portaria n° 17, de 08 de julho de 2015, que institui e regula o Trânsito Aduaneiro Simplificado nos recintos jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS/MA (ALF/SLS), no uso da atribuição prevista no art. 224, e inciso VI, do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista a necessidade de disciplinar e estabelecer condições de segurança fiscal ao procedimento especial previsto no parágrafo único do art. 336 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), resolve:
Art. 1º – Os arts. 3º e 4º da Portaria ALF/SLS n° 17, de 08 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º …………………………………..…………………...
§ 3º – Os prazos estipulados para a conclusão do trânsito aduaneiro por procedimento simplificado poderão ser prorrogados, dentro das respectivas competências, pelo Auditor-Fiscal responsável pelo Despacho da DTS, pelo chefe da Seção de Administração Aduaneira (SAANA/ALF/SLS) ou pelo titular da unidade. swap_horiz
…...............................…………………………………………
§ 8º – O Auditor-Fiscal lotado na Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís poderá analisar e autorizar ou não a realização do trânsito simplificado disciplinado nesta Portaria.” (NR) swap_horiz
“Art. 4º …………………………………..……………...........
IV – Fatura comercial (Commercial Invoice), original e cópia, quando cabível; swap_horiz
V – Romaneio de carga (Packing List), original e cópia, quando cabível.” (NR) swap_horiz
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE MAGNO FERREIRA E SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.