Solução de Consulta Cosit nº 295, de 14 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2017, seção 1, página 23)  

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ENTES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO. AUTARQUIAS. RECEITAS CORRENTES. COPARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS EM PLANO DE SAÚDE.
O valor pago pelo usuário a autarquia a título de coparticipação em consultas e exames laboratoriais, ainda que posteriormente repassado a sua rede credenciada de prestadores de serviços, compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais. Tal valor se enquadra entre as receitas correntes da pessoa jurídica de direito público interno, sujeitando-se, então, à incidência do inciso III do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.715, 25 de setembro de 1998, art. 2º, III, § 3º, § 6º e § 7º e art. 7º; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, § 1º e art. 12, § 2º e § 6º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 41.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.