Portaria DRF/PPE nº 18, de 19 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/06/2017, seção 1, página 23)  

"Exclui pessoas jurídicas do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do artigo 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de julho de 2017, conforme informações exarados nos processos a seguir indicados.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

51.397.420/0001-94

EMPRESA DE DESENV., AGUA, ESGOTO E PAV. DRACENA

10835.721253/2017-16

46.439.212/0001-70

MARDEL IND. COM. EQUIP. IND.LTDA.

10835.721254/2017-52


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.