Portaria CGSNSE nº 59, de 14 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/06/2017, seção 1, página 20)  

Altera a Portaria CGSN/SE nº 9, de 22 de junho de 2012, que designa servidores para o Escritório Regional do Simples Nacional em São Paulo (SP).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 78, de 13 de abril de 2021)
A SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria CGSN nº 11, de 13 de março de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGN/SE nº 9, de 22 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................
...................................................................................................
III – indicadas pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), por meio da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo: swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Secretário Executivo
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.