Solução de Consulta Cosit nº 286, de 09 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 16/06/2017, seção 1, página 23)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: SUSPENSÃO. VENDA DE MILHO A PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA PARA ALIMENTAÇÃO DE SUÍNOS E AVES.
Desde que atendidas as condições da legislação de regência, estão sujeitas à suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 54 da Lei nº 12.350, de 2010, e disciplinada pelos arts. 1º ao 4º da IN RFB nº 1.157, de 2011, as receitas auferidas por pessoas jurídicas em decorrência da venda de milho (posição 10.05 na NCM) por atacado para pessoas físicas (produtores rurais) que utilizam o referido produto na alimentação de animais classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM (respectivamente, animais vivos da espécie suína e galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas d‘angola (pintadas), das espécies domésticas, vivas).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111, I; Lei nº 12.350, de 2011, art. 54, caput, I, ‘c’, e parágrafo único, II; IN RFB nº 1.157, de 2010, art. 1º, art. 2º, caput, I, e § 1º, art. 3º, caput, I, e art. 4º, caput, I, ‘c’, e §§ 1º e 2º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: SUSPENSÃO. VENDA DE MILHO A PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA PARA ALIMENTAÇÃO DE SUÍNOS E AVES.
Desde que atendidas as condições da legislação de regência, estão sujeitas à suspensão da Cofins prevista no art. 54 da Lei nº 12.350, de 2010, e disciplinada pelos arts. 1º ao 4º da IN RFB nº 1.157, de 2011, as receitas auferidas por pessoas jurídicas em decorrência da venda de milho (posição 10.05 na NCM) por atacado para pessoas físicas (produtores rurais) que utilizam o referido produto na alimentação de animais classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM (respectivamente, animais vivos da espécie suína e galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas d‘angola (pintadas), das espécies domésticas, vivas).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111, I; Lei nº 12.350, de 2011, art. 54, caput, I, ‘c’, e parágrafo único, II; IN RFB nº 1.157, de 2010, art. 1º, art. 2º, caput, I, e § 1º, art. 3º, caput, I, e art. 4º, caput, I, ‘c’, e §§ 1º e 2º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.