Solução de Consulta Cosit nº 99069, de 08 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 14/06/2017, seção 1, página 32)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (COST-SHARING).
A Contribuição para o PIS/Pasep - Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades.
Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 50, de 05 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de maio de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º e art. 3º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) – IMPORTAÇÃO
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (COST-SHARING).
A Cofins-Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades.
Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 50, de 05 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de maio de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º e art. 3º.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (COST-SHARING).
A Contribuição para o PIS/Pasep - Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades.
Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 50, de 05 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de maio de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º e art. 3º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) - IMPORTAÇÃO
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ACORDOS DE REPARTIÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS (COST-SHARING).
A Cofins-Importação incide sobre importações que se subsumam a suas hipóteses de incidência, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades.
Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 50, de 05 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de maio de 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º e art. 3º.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR
Coordenador
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.