Solução de Consulta Cosit nº 99066, de 08 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 14/06/2017, seção 1, página 32)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: RECEITAS GOVERNAMENTAIS. CONTRATO ENTRE AUTARQUIA MUNICIPAL E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Devem ser incluídos na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais os valores destinados a fundo que seja vinculado a autarquia municipal, decorrentes de contrato de programa para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, firmado entre Município e Sociedade de Economia Mista estadual, tendo em vista que tais montantes recebidos caracterizam-se como Receita de Transferência de Capital, devendo compor a base de cálculo da contribuição devida pela entidade autárquica, conforme o inciso III do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998. Da mesma forma, os valores referentes aos rendimentos financeiros decorrentes de aplicações financeiras dos valores que compõem o fundo devem ser incluídos na base de cálculo da exação, dado que se constituem em receitas correntes da autarquia.
Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 278, de 01 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06 de junho de 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.715, 25 de setembro de 1998, art. 2º, III, § 3º, § 6º e § 7º e art. 7 º; Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002, art. 67, art. 68, parágrafo único e art. 69; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, § 1º e art. 12, § 2º e § 6º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 41; Lei Complementar nº 08, de 3 de dezembro de 1970, art. 2º; Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 25.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: RECEITAS GOVERNAMENTAIS. CONTRATO ENTRE AUTARQUIA MUNICIPAL E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Devem ser incluídos na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais os valores destinados a fundo que seja vinculado a autarquia municipal, decorrentes de contrato de programa para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, firmado entre Município e Sociedade de Economia Mista estadual, tendo em vista que tais montantes recebidos caracterizam-se como Receita de Transferência de Capital, devendo compor a base de cálculo da contribuição devida pela entidade autárquica, conforme o inciso III do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998. Da mesma forma, os valores referentes aos rendimentos financeiros decorrentes de aplicações financeiras dos valores que compõem o fundo devem ser incluídos na base de cálculo da exação, dado que se constituem em receitas correntes da autarquia.
Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 278, de 01 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06 de junho de 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.715, 25 de setembro de 1998, art. 2º, III, § 3º, § 6º e § 7º e art. 7 º; Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002, art. 67, art. 68, parágrafo único e art. 69; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 11, § 1º e art. 12, § 2º e § 6º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 41; Lei Complementar nº 08, de 3 de dezembro de 1970, art. 2º; Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 25.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR
Coordenador
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.