Solução de Consulta Cosit nº 271, de 30 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 14/06/2017, seção 1, página 31)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: INSUMOS. ORIGEM VEGETAL. PREPARAÇÕES. ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS. SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO.
Atendidos os requisitos aplicáveis, a suspensão do pagamento da Cofins de que tratam os incisos I e II do caput do art. 54 da Lei nº 12.350, de 2010, aplica-se à receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, dos produtos ali mencionados, independentemente da sistemática de apuração da contribuição (cumulativa ou não cumulativa) adotada pela pessoa jurídica vendedora.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 54 da Lei nº 10.350, de 2010; Instrução Normativa RFB nº 1.157, de 2011.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: INSUMOS. ORIGEM VEGETAL. PREPARAÇÕES. ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS. SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO.
Atendidos os requisitos aplicáveis, a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep de que tratam os incisos I e II do caput do art. 54 da Lei nº 12.350, de 2010, aplica-se à receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, dos produtos ali mencionados, independentemente da sistemática de apuração da contribuição (cumulativa ou não cumulativa) adotada pela pessoa jurídica vendedora.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 54 da Lei nº 10.350, de 2010; Instrução Normativa RFB nº 1.157, de 2011.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.