Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 17, de 08 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 09/06/2017, seção 1, página 28)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017, e na Instrução Normativa RFB nº 1.710, de 7 de junho de 2017, declara:
Art.1º Fica instituído o código de receita 5525 - Programa de Regularização de Débitos Previdenciários dos Estados e dos Municípios (PREM) - MP 778/2017 para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.