Portaria IRF/SSO nº 1, de 06 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 08/06/2017, seção 1, página 59)  

Dispõe sobre o controle aduaneiro de veículos, pessoas e mercadorias em locais alfandegados.

A INSPETORA CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO, no uso das atribuições previstas no art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, considerando a necessidade de atender à urgência e peculiar operacionalidade requerida pela área aduaneira, resolve:
Art. 1º. Revogar o art. 23 da Portaria IRF/SSO nº 06, de 23 de outubro de 2013. swap_horiz
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUCIANA DE CASTRO KHOURY MEDEIROS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.