Solução de Consulta Cosit nº 277, de 31 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 07/06/2017, seção 1, página 33)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: A redução a zero da alíquota da Cofins incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de produtos classificados no item 1502.10.1 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi (sebo bovino), prevista no art. 1º, inciso XIX, alínea “a”, da Lei nº 10.925, de 2004, engloba os respectivos subitens, quais sejam: 1502.10.11 (sebo bovino em bruto), 1502.10.12 (sebo bovino fundido, incluindo o premier jus) e 1502.10.19 (outros).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de produtos classificados no item 1502.10.1 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi (sebo bovino), prevista no art. 1º, inciso XIX, alínea “a”, da Lei nº 10.925, de 2004, engloba os respectivos subitens, quais sejam: 1502.10.11 (sebo bovino em bruto), 1502.10.12 (sebo bovino fundido, incluindo o premier jus) e 1502.10.19 (outros).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.