Solução de Consulta Cosit nº 273, de 31 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 06/06/2017, seção 1, página 39)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
EMENTA: RETENÇÃO POR EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESTINAÇÃO.
O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos por empresa pública ou sociedade de economia mista deve ser destinado aos cofres públicos da União e informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF e na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF da fonte pagadora.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, de 1988, art. 158, I.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.