Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 6, de 11 de janeiro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 06/02/2006, seção 1, página 15)  

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. LOCAÇÃO. CRÉDITO.
A depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, pode ser descontada como crédito na apuração da Contribuição para o PIS/PASEP não-cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 3º, VI, e § 1º, III, com a redação da Lei nº 11.196/2005, art. 45.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. LOCAÇÃO. CRÉDITO.
A depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, pode ser descontada como crédito na apuração da COFINS não-cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2002, art. 3º, VI, e § 1º, III, com a redação da Lei nº 11.196/2005, art. 43.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.