Solução de Consulta Cosit nº 99062, de 31 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 02/06/2017, seção 1, página 20)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO PARA O ANO DE 2015. PRAZO DE RECOLHIMENTO.
Excepcionalmente para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, será manifestada mediante o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta relativa à competência dezembro de 2015, com vencimento em 20 de janeiro de 2016.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 24 - COSIT, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no 12.546, de 2011, arts. 7º, 7º-A, 8º, 8º-A e 9º, §§ 13 e 14; Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, arts. 1º, §§ 5º a 8º e 4º, III; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 9, de 2015.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO PARA O ANO DE 2015. PRAZO DE RECOLHIMENTO.
Excepcionalmente para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, será manifestada mediante o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta relativa à competência dezembro de 2015, com vencimento em 20 de janeiro de 2016.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 24 - COSIT, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º, 7º-A, 8º, 8º-A e 9º, §§ 13 e 14; Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, arts. 1º, §§ 5º a 8º e 4º, III; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 9, de 2015.
MIRZA MENDES REIS
Coordenadora
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.