Portaria IRF/RJO nº 20, de 31 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2017, seção 1, página 22)  

"Delega competência."

O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar o nível de decisões, agilizar a aplicação das normas e o trâmite de processos na jurisdição da IRF/RJO, RESOLVE:
Art. 1 - Delegar aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, em exercício no Serviço de Fiscalização 3 - SEFIA3, a competência para conceder de ofício a habilitação de que trata a IN RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, caso os procedimentos de análise do requerimento, os quais encontram-se sob sua responsabilidade, não sejam concluídos no prazo fixado, independentemente de manifestação do interessado, em consonância com o art 17, § 4º da citada IN.
Art 2º – O chefe do SEFIA3 pode avocar para si, em casos excepcionais, a competência atribuída no art. 1º, bem como o chefe da unidade.
Parágrafo único – O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, responsável originário pela análise do procedimento de habilitação de que trata o art. 1º, cujo procedimento tenha sido objeto de habilitação de ofício, em qualquer situação, fica responsável pela revisão de ofício do procedimento, o qual deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da habilitação de ofício do requerente no SISCOMEX, devendo ser elaborado parecer conclusivo acerca da manutenção ou suspensão da habilitação.
Art 3ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO DE CAMPOS MACHADO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.