Ato Declaratório Executivo DRF/SJR nº 29, de 22 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2017, seção 1, página 30)  

Declaração de nulidade de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por constatação de fraude.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ora signatário, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI do Artigo 243 e IX do Artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RI-RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17/05/2012, com delegação de competência prevista no Artigo 5º, incisos III e IV da Portaria DRF/SJR nº 47, de 11/10/2016, publicada no DOU de 18/10/2016, e no cumprimento do disposto nos Artigos 5, 16, 17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, DECLARA:
Art. 1º NULA a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) número 116.045.726-39 pertencente a JACQUELINE FRANCO DE CARVALHO RALISE, por ter sido constatada FRAUDE na obtenção da referida inscrição, em acatamento ao Despacho Decisório Sacat nº 259, de 17/05/2017, constante do Processo Administrativo nº 16000.720138/2017-15.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos retroativos à data da inscrição dos referidos números no Cadastro de Pessoas Físicas.
GRIGOR HAIG VARTANIAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.